STJ AREsp 2382921
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, verifica-se que a argumentação recursal não é suficiente para demonstrar a relevância das omissões suscitadas ao resultado da controvérsia, não restando evidenciado o motivo pelo qual, caso analisadas, poderiam alterar o resultado da demanda. Súmula n. 284/STF. 2. No mais, no que diz respeito ao direito à imunidade tributária, o Tribunal local, soberano no exame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda, entendeu, à luz da prova pericial, que houve a devida escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Assim, alterar tal conclusão exigiria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incidem os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Reitera a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, asseverando que a Corte local restou omissa acerca de pontos suscitados pela municipalidade. No mérito, aduz que está comprovado nos autos que a ora agravada não registra na sua escrita contábil as receitas de aluguel dos imóveis de sua propriedade, razão pela qual não goza do direito à imunidade tributária. Pugna, por fim, pelo conhecimento deste Agravo Interno para que seja conhecido e provido o Recurso Especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, verifica-se que a argumentação recursal não é suficiente para demonstrar a relevância das omissões suscitadas ao resultado da controvérsia, não restando evidenciado o motivo pelo qual, caso analisadas, poderiam alterar o resultado da demanda. Súmula n. 284/STF. 2. No mais, no que diz respeito ao direito à imunidade tributária, o Tribunal local, soberano no exame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda, entendeu, à luz da prova pericial, que houve a devida escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Assim, alterar tal conclusão exigiria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.