STJ REsp 2083708
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos versa a respeito da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. 3. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado a tal título esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 1.232/1.239, e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que: "(..) caso a recomposição integral das reservas matemáticas e o aporte do valor correspondente não seja realizada, não subsistirá qualquer obrigação de revisar o benefício à Agravante. Em outras palavras, até que o Agravado realize a recomposição à PREVI dos valores, calculados atuarialmente, que são necessários para fazer frente à majoração do benefício em decorrência da inclusão das horas extras reconhecidas judicialmente, o direito ao recebimento das diferenças não é nada além de mera expectativa de direito. Assim, não preenche os já delineados requisitos dos arts. 368 e 369 do Código Civil. (..) Verifica-se, assim, que a questão aqui discutida é estritamente sobre a legalidade da decisão que proferiu a condenação a honorários sucumbenciais que viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto, afasta-se a aplicação da Súmula nº 7/STJ. (..)" (fls. 1.270/1.273, e-STJ). A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.279/1.284 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos versa a respeito da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. 3. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado a tal título esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.