STJ AREsp 3027872
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Ramon Ferreira Soares contra decisão do Ministro Presidente do STJ de fls. 202-205 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) quanto aos arts. 1º, III, e 5º, I e XXVI, da Constituição Federal, é incabível recurso especial para discutir violação ou interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso extraordinário; e b) quanto à tese de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, incide a Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da pretensão demandaria reexame do acervo fático-probatório (fls. 203-204). Nas razões do presente recurso, o agravante defende que todos os fundamentos da decisão combatida foram especificamente impugnados no agravo em recurso especial e no recurso especial, e sustenta que não se trata de reexame de provas, mas de valoração do conjunto probatório para correto enquadramento jurídico, o que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ. Defende a distinção entre reexame de provas e reenquadramento jurídico dos fatos. Para reforço, transcreve a Súmula 456/STF e menciona orientação do STJ sobre a viabilidade de revisão do enquadramento jurídico dos fatos, ressalvado o óbice da Súmula 7/STJ. Foi juntada impugnação do Banco do Brasil S.A. (fls. 220-222). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.