STJ AREsp 1519597
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PATRONO. FALTA DA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 83/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, o acórdão estadual julgou em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante ao conhecimento do agravo de instrumento interposto sem a cópia da procuração outorgada aos patronos da agravada, após constatar a ausência de prejuízo para a parte. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica de fundamentos suficientes do julgado atacado atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARGILL AGRÍCOLA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 344-349). Em suas razões (fls. 353-368), a agravante apresenta os seguintes argumentos: (i) inaplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, insistindo na violação do art. 1.017 do Código de Processo Civil em virtude da ausência de juntada da cópia da procuração outorgada aos seus procuradores, em autos físicos, quando da interposição do agravo de instrumento pela agravada, o que enseja o não conhecimento do mencionado recurso; (ii) inaplicabilidade da Súmula nº 283/STF ao caso porque "(..) a questão central, amplamente tratada nos recursos anteriormente interpostos, qual de haver o v. acórdão recorrido deixado de observar o preenchimento de todos os requisitos legais, relativos à regularidade formal do recurso (pressupostos recursais extrínsecos), bem como, a de ter obrigado esta Agravante a iniciar novo procedimento incidental para discutir a licitude ou não da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Interessada, numa Execução que já se arrasta por anos, foram especificadamente debatidos" (fls. 364-365), e (iii) ocorrência do prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados nas razões do apelo nobre, bem como que foi demonstrada a vulneração das referidas normas legais, postulando, assim, o afastamento da Súmula nº 211/STJ. A parte contrária não apresentou impugnação (fl. 375). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PATRONO. FALTA DA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 83/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, o acórdão estadual julgou em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante ao conhecimento do agravo de instrumento interposto sem a cópia da procuração outorgada aos patronos da agravada, após constatar a ausência de prejuízo para a parte. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica de fundamentos suficientes do julgado atacado atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.