Decisão · STJ

STJ EAREsp 2368015

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-25publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, uma vez que a parte embargante apresenta como paradigma julgado proferido em habeas corpus. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, os arts. 1.043, § 1º, do CPC e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem, pois, servir como paradigma, os julgados relativos a ações constitucionais. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial. Sustenta o agravante que "este e. Tribunal Superior, há muitos anos, tem pautado matéria criminal relevante reiteradamente em decisões de habeas corpus que servem como base jurisprudencial, não podendo esta situação de fato ser olvidada dentro do contexto no qual se insere a análise da presente alegação de divergência, por meio de embargos" (fl. 1.645). Argumenta que, "no caso dos autos, há flagrante divergência jurisprudencial instaurada, não se verificando, com a máxima vênia, fundamento para que não se admita o confronto entre acórdãos tomados de julgamento de recursos e de ações originárias de natureza constitucional" (fl. 1.646). Alega haver divergência entre o que foi decidido no caso ora em análise e o acórdão apontado como paradigma "em relação à temporalidade dos efeitos dos maus antecedentes, que não se amolda à noção de perpetuidade, de eternização, de infinitude, quando transcorrido longo período temporal e os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos" (fl. 1.648). Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão impugnada. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, uma vez que a parte embargante apresenta como paradigma julgado proferido em habeas corpus. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, os arts. 1.043, § 1º, do CPC e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem, pois, servir como paradigma, os julgados relativos a ações constitucionais. 3. Agravo regimental improvido.
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