Decisão · STJ

STJ AREsp 2090714

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO NEGADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO SESC. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO NO CNAS. CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (fl. 1.509). Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência das Súmulas 7 e 211, ambas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aponta que não é sujeito passivo das contribuições ao SESC e ao SEBRAE "por ser uma fundação privada, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade assistencial pelo CNAS, não se qualifica como empresa" (fl. 1.158). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foram apresentadas impugnações (fls. 1.531/1.539 e 1.542/1.547). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO NEGADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →