Decisão · STJ

STJ AREsp 3152490

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF); ii) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ); iii) dissídio jurisprudencial não comprovado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ELDORADO ELETRICIDADE LTDA e outros contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ajuizada por SENSOR DO BRASIL S/A, em face da agravante, na qual requer o redirecionamento da execução ao patrimônio das agravantes.
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