STJ AREsp 2427682
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXAS SUPERIORES ÀS ACORDADAS. INEXIGIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados atrai a aplicação da Súmula n. 211/STJ e das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Infirmar as conclusões do acórdão, mormente quanto à comprovação do fato constitutivo do direito da requerente, exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FOUR CREDIT SECURITIZADORA S.A. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 211/STJ (e-STJ, fls. 500-504). Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que houve o prequestionamento do disposto no art. 227, parágrafo único, do Código Civil, e no art. 373, inciso I, do CPC/2015; que "constou expressamente do acórdão recorrido que a conclusão alcançada se embasou exclusivamente na prova oral produzida em audiência, referindo-se ser irrelevante a prova documental" (e-STJ, fl. 511); bem como que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, pois "os fatos que ensejaram a interposição do recurso especial são absolutamente incontroversos e já foram fixados pelas instâncias de origem" (e-STJ, fl. 512). Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 519-526). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXAS SUPERIORES ÀS ACORDADAS. INEXIGIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados atrai a aplicação da Súmula n. 211/STJ e das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Infirmar as conclusões do acórdão, mormente quanto à comprovação do fato constitutivo do direito da requerente, exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.