Decisão · STJ

STJ REsp 2100267

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação a um fundamento suficiente para manutenção do acórdão a quo (Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia ao recurso especial), pois o colegiado negou provimento ao apelo, mantendo o entendimento do juízo singular que declarou a prescrição da pretensão executória por verificar que a suspensão dos prazos em razão da pandemia do Covid-19 se aplicaria aos processos com tramitação em meio físico, o que não seria o caso dos autos. Em decorrência da ausência de impugnação, configurada a deficiência de fundamentação, incidindo, pois, o entendimento firmado na Súmula 284/STF. 2. Nas razões do agravo interno, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentação desconexa acerca da indicação dos dispositivos tidos por violados nas razões do recurso especial. 3. Portanto, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais deste agravo interno dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, do entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CRISTINA ARAÚJO ALVES e outros contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fl. 1143): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PANDEMIA COVID-19. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL, SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fls. 1151/1152): A decisão monocrática ora agravada não conheceu do Recurso, entendendo que a matéria trazida pelo Recurso Especial não teria sido indicada de maneira expressa, atraindo, portanto, o que aduz a súmula 284 do STF. Data venia, não merece manutenção o entendimento da decisão monocrática, uma vez que a matéria do Recurso Especial foi devidamente indicada no Recurso Especial. De início, vemos que os dispositivos jurídicos violados foram expressamente indicados na petição inicial, pelo que reforçamos: "Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da liora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.", (grifamos). "Art. 313. Suspende-se o processo: .. Omissis VI -por motivo de força maior;" "Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição Logo, é cediço que o conteúdo jurídico supra elencado foi indicado de maneira expressa e debatido na peça recursal. O prazo para impugnação transcorreu in albis (e-STJ fl. 1158). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação a um fundamento suficiente para manutenção do acórdão a quo (Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia ao recurso especial), pois o colegiado negou provimento ao apelo, mantendo o entendimento do juízo singular que declarou a prescrição da pretensão executória por verificar que a suspensão dos prazos em razão da pandemia do Covid-19 se aplicaria aos processos com tramitação em meio físico, o que não seria o caso dos autos. Em decorrência da ausência de impugnação, configurada a deficiência de fundamentação, incidindo, pois, o entendimento firmado na Súmula 284/STF. 2. Nas razões do agravo interno, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentação desconexa acerca da indicação dos dispositivos tidos por violados nas razões do recurso especial. 3. Portanto, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais deste agravo interno dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, do entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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