Decisão · STJ

STJ EAREsp 2208834

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-09-13publicado em 2024-03-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. Precedentes. 2. A ausência de juntada dos acórdãos paradigmas impede o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do STJ que inadmitiu os embargos de divergência que opusera. Ação: declaratória ajuizada por MARISTELA LARA DANTE WEFOORT em face da recorrente, visando à sua manutenção no plano de saúde da empresa após a sua demissão sem justa causa. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar que a recorrente mantenha a recorrida no plano de saúde, nos mesmos moldes de quanto estava na ativa, e restitua as quantias exigidas indevidamente nos últimos 3 (três) anos.
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