STJ AREsp 2345368
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 299/304) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. O embargante sustenta, em suma, que: Conforme se depreende do Agravo Interno de fls. 234/242, a Embargante enfrentou todas as razões pelas quais foi negado seguimento ao Reclamo Especial, realizando, portanto, o devido cotejo analítico. Para tanto, a Embargante demonstrou que realizou a devida comparação e, portanto, cotejo analítico dos julgados indicados para apontar a existência de dissídio jurisprudencial, o qual comprova a contrariedade a lei federal e a jurisprudência consolidada do STJ quanto à possibilidade de oposição de exceção de pré- executividade para suscitar a existência de excesso de execução. Como anteriormente apontado, a realização do cotejo analítico é a demonstração, por escrito, nas razões do recurso especial, da comparação efetiva entre os casos julgados pelos acórdãos dos quais o recorrente faz uso para demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, a comparação entre o acórdão recorrido (contra o qual se interpõe o recurso especial) e o acórdão paradigma, que nada mais é do que o acórdão do outro tribunal, invocado para a configuração da hipótese prevista na alínea "c". Sendo assim, em seu recurso, a Embargante demonstrou ter apontado, corretamente, as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, tendo indicado, para tanto, a similitude entre os julgados e a conclusão divergente dada por dois tribunais, caracterizando-se o dissídio jurisprudencial apto a ensejar a apreciação da matéria pelo Colendo STJ em sede de recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.