Decisão · STJ

STJ AREsp 2428585

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recai o dissídio jurisprudencial atrai, em regra, a aplicação do óbice contido na Súmula 284/STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Delmar Boehs contra decisão da Presidência que, com fulcro no artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu d o recurso. Em razões, a parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada aduzindo, para tanto, que "a tese encartada no Recurso Especial envolvia a infringência aos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91. Outrossim, a fundamentação do Recurso Especial também contempla indicação latente de violação aos arts. 371 e 373 do CPC, dispositivos de cunho procedimental que orientam a formação da convicção judicial". O prazo para apresentação de contraminuta transcorreu in albis. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recai o dissídio jurisprudencial atrai, em regra, a aplicação do óbice contido na Súmula 284/STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido.
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