Decisão · STJ

STJ HC 876584

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em cinco anos, diante da análise desfavorável da quantidade, da natureza e da diversidade dos entorpecentes, consoante autoriza o art. 42 da Lei de Drogas. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que "apreciando-se somente um elemento vetorial, uma única circunstância, foge a razoabilidade e proporcionalidade o aumento da pena base em 10 (dez) anos." Requer a reconsideração da decisão a fim de que seja reduzida a pena e abrandado o regime prisional. É o relatório. EMENTA PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em cinco anos, diante da análise desfavorável da quantidade, da natureza e da diversidade dos entorpecentes, consoante autoriza o art. 42 da Lei de Drogas. 3. Agravo não provido.
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