Decisão · STJ

STJ REsp 1893938

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2015-03-09publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Não se conhece do recurso especial que não demonstra como ocorreu a violação de dispositivos de lei federal pelo acórdão recorrido, não sendo suficiente a mera indicação da legislação. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da fundamentação recursal deficiente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA TEREZINHA ATAIDES DE ASSIS contra a decisão de minha relatoria de fls. 801/805. A agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional com o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a existência de reconhecimento administrativo expresso de seu direito à contagem do serviço público prestado sob o regime celetista para fins de percepção dos anuênios. Quanto ao mérito, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ao presente caso tendo em vista a expressa indicação dos dispositivos de lei violados, quais sejam, arts. 40, 67 e 100 da Lei 8.112/1990 e 8º da Medida Provisória 2.169-73/2001. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja provido o seu recurso especial. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 850. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Não se conhece do recurso especial que não demonstra como ocorreu a violação de dispositivos de lei federal pelo acórdão recorrido, não sendo suficiente a mera indicação da legislação. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da fundamentação recursal deficiente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →