STJ AREsp 2349557
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRÉ BOJARSKI e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 447, e-STJ). Em suas razões, os embargantes sustentam que houve erro material no julgado embargado, pois, "(..) 2.1 No caso dos autos, a decisão a quo, em que pese seu acerto no mérito, não determinou a majoração da verba honorária arbitrada em primeira instância, em fase de cumprimento de sentença, na forma do art.85, §3º, I, e §11, do CPC. O Douto Juízo entendeu que não caberia NOVA majoração da verba honorária, justificando que a majoração estaria adstrita à atividade desenvolvida na instância recursal e não em cada recurso interposto. 2.2 Ocorre que a decisão está amparada em premissa equivocada , afinal, apesar dos inúmeros recursos em fase de cumprimento de sentença, NÃO HOUVE PRÉVIA MAJORAÇÃO NAS ANTERIORES INSTÂNCIAS RECURSAIS, persistindo o arbitramento original de honorários em 10% sobre o valor da impugnação, estabelecido pelo juízo de primeira instância" (fls. 457-458, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 480-487 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.