Decisão · STJ

STJ AREsp 2349557

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRÉ BOJARSKI e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 447, e-STJ). Em suas razões, os embargantes sustentam que houve erro material no julgado embargado, pois, "(..) 2.1 No caso dos autos, a decisão a quo, em que pese seu acerto no mérito, não determinou a majoração da verba honorária arbitrada em primeira instância, em fase de cumprimento de sentença, na forma do art.85, §3º, I, e §11, do CPC. O Douto Juízo entendeu que não caberia NOVA majoração da verba honorária, justificando que a majoração estaria adstrita à atividade desenvolvida na instância recursal e não em cada recurso interposto. 2.2 Ocorre que a decisão está amparada em premissa equivocada , afinal, apesar dos inúmeros recursos em fase de cumprimento de sentença, NÃO HOUVE PRÉVIA MAJORAÇÃO NAS ANTERIORES INSTÂNCIAS RECURSAIS, persistindo o arbitramento original de honorários em 10% sobre o valor da impugnação, estabelecido pelo juízo de primeira instância" (fls. 457-458, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 480-487 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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