STJ AREsp 2452243
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos de natureza constitucional, permanece hígido o entendimento. 2. Sem razão o recorrente quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos da lide considerados omitidos (ocorrência da prescrição e termo inicial da contagem do seu prazo). 3. Embora o agravante defenda a não incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF, não desqualificou o precedente colacionado na decisão monocrática nem apontou o trecho do recurso especial em que teria combatido o fundamento da decisão recorrida (ocorrência de preclusão), razões pelas quais prevalece o entendimento disposto. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Antonito Luiz França de Carvalho interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 1.082-1.089 e 1.130-1.135 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - COBRANÇA EXCESSIVA DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA - CET - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não configura falta de regularidade formal ou violação ao princípio da dialeticidade quando a recorrente narra os fatos de acordo com sua convicção e traz argumentos que, a seu ver, seriam suficientes para o êxito do recurso e reforma da decisão impugnada. Nas hipóteses em que o pagamento do débito foi pactuado de forma parcelada, o termo inicial da prescrição é contado da data do vencimento da última prestação pactuada, independentemente de haver no contrato cláusula de vencimento antecipado por força de inadimplemento. Nos contratos celebrados antes da MP 2.170-36/2001, é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada (Súmula 121/STF). O entendimento jurisprudencial é no sentido de ser lícita a aplicação do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET) quando expressamente pactuado e inexistindo demonstração de abusividade. Não reconhecida a abusividade na aplicação do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET), carece de interesse para recorrer a embargada de devedor, nesse ponto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - COBRANÇA EXCESSIVA DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA - CET - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELA SENTENÇA. VICIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO. Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, têm por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, não propriamente a modificação do julgado. É de se manter o Acórdão que analisou devidamente a matéria, porquanto não se afigura omisso, contraditório, obscuro, nem contém erros materiais. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.163-1.171), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 6º da LINDB; 489, § 1º, IV e V, c/c 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015; e 189, 206, § 5º, I, e 474 do CCB. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) estar prescrita a dívida cobrada. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 1.190). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos de natureza constitucional (art. 6º da LINDB); e b) incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.244-1.249 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.253-1.276), no qual persiste o agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF. Impugnação às fls. 1.279-1.289 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos de natureza constitucional, permanece hígido o entendimento. 2. Sem razão o recorrente quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos da lide considerados omitidos (ocorrência da prescrição e termo inicial da contagem do seu prazo). 3. Embora o agravante defenda a não incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF, não desqualificou o precedente colacionado na decisão monocrática nem apontou o trecho do recurso especial em que teria combatido o fundamento da decisão recorrida (ocorrência de preclusão), razões pelas quais prevalece o entendimento disposto. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.