STJ AREsp 3158829
CIVILPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira objetiva e fundamentada o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5009263-69.2023.8.08.0000, assim ementado (fls. 87-90): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAR. EX-SÓCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Exceção de pré-executividade que não possui como objeto a legalidade ou exigibilidade da dívida, mas tão somente a legitimidade dos ex-sócios de responder pela mesma. 2. A celebração de contrato de parcelamento pela empresa não é óbice para a apreciação da matéria pelos ex- sócios. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido. Opostos embargos declaratórios, foram estes rejeitados (fls. 99-107). No recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, a parte recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, afronta aos arts. 1.022 do Código de Processo Civil, 151, inciso VI e 174, inciso IV, do Código Tributário Nacional (fls. 108-116). Nas razões, suscita omissão do acórdão quanto à aplicação dos arts. 151, inciso VI, e 174, inciso IV, do Código Tributário Nacional. Ademais, entende que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e da execução, com confissão e renúncia, o que impediria a análise da exceção de pré-executividade e a prática de medidas constritivas enquanto vigente. Contrarrazões ao recurso especial (fls. 119-128). O recurso especial não foi admitido na origem (fls. 129-133), razão pela qual interposto o presente agravo (fls. 134-148), seguido da contraminuta (fls. 151-155). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira objetiva e fundamentada o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.