Decisão · STJ

STJ HC 684497

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-08-02publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão da minha lavra, em que, reconsiderando a decisão monocrática, dei provimento ao recurso interposto para conceder a ordem de habeas corpus, assim ementada (fl. 68): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do dispositivo. Aqui, o agravante sustenta, em síntese, não houve o exaurimento da instância ordinária, o que torna inviável a análise do tema por essa Corte Superior, sob pena de supressão de instância (fl. 83). Alega, ademais, que, em caso de manutenção dos termos da decisão, convém destacar, quanto ao mérito, que, para a aplicação da minorante em questão, é necessário a análise de vários requisitos que devem ser preenchidos de forma conjunta, quais sejam, ser primário o acusado, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas, lembrando que a dedicação a atividade criminosa independe do fato de ser o réu reincidente ou portador de maus antecedentes, embora tais circunstâncias possam evidenciar a habitualidade delituosa, pois se assim fosse, não haveria necessidade de se prever mais este requisito, pois a lei seria redundante (fl. 85). Requer, então, seja recebido e processado este agravo regimental, submetendo-o, inicialmente, ao insigne Ministro Relator para o devido juízo de retratação e, na hipótese de manter de pé sua decisão ora hostilizada, seja a insurgência submetida a julgamento pela douta Sexta Turma, nos termos do que dispõe o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, esperando merecer provimento para cassar a decisão agravada, negando-se conhecimento ao habeas corpus, ou, subsidiariamente, reformá-la, afastando-se, assim, a aplicação da minorante do tráfico, com o restabelecimento do acórdão proferido pelo TJSP (fls. 91/92). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
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