Decisão · STJ

STJ AREsp 2475604

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em seu recurso especial, a parte ora agravante alega violação aos arts. 140 e 1.022 do CPC, sob o fundamento de que a decisão de origem foi omissa. No entanto, não demonstra qual foi a omissão e o motivo pelo qual ela é capaz de alterar o resultado do julgamento. 2. No caso dos autos, está clara a deficiência na fundamentação o que também atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que no seu recurso especial demonstrou a violação à lei federal, bem como a existência de interesse recursal, motivos que afastam a aplicação da súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em seu recurso especial, a parte ora agravante alega violação aos arts. 140 e 1.022 do CPC, sob o fundamento de que a decisão de origem foi omissa. No entanto, não demonstra qual foi a omissão e o motivo pelo qual ela é capaz de alterar o resultado do julgamento. 2. No caso dos autos, está clara a deficiência na fundamentação o que também atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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