STJ REsp 1369915
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. DECRETO-LEI 1.537/1977. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADPF 194/DF. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA JACÉA CRISPINO LEITE BORGES contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada (fls. 264/267): ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PELO DNOCS. DECRETO-LEI 1.537/77. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que o art. 1º do Decreto-Lei 1.537/1977 não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 303/319). O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspendeu o processo até que, na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 194/DF, o Supremo Tribunal Federal se pronunciasse sobre a matéria. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. DECRETO-LEI 1.537/1977. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADPF 194/DF. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.