Decisão · STJ

STJ HC 874003

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLTURA. PENA UNIFICADA AINDA NÃO CUMPRIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Roberto Vieira dos Santos contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ (fl. 89). O agravante alega, em síntese, que já teve toda a pena cumprida, pois, nos autos da Execução Penal n. 7000125-91.2010.8.26.0099, obteve livramento condicional e, nos autos da Execução n. 0002663-39.2014.8.26.0451, o mandado de prisão foi cumprido em 21/6/2021. Sustenta que não houve unificação das penas, tanto que foi deferido o livramento condicional. Em relação à segunda execução, respondeu à correspondente ação em liberdade e, ao final, teve o regime fixado no semiaberto. Argumenta que, se foi condenado à 2 anos e 4 meses, estando preso desde 21.6.2021, evidentemente já cumpriu toda pena, pois descontado o lapso temporal do total de 5 anos e 4 meses, contados desde 21.6.2021 (fl. 94). Conclui estar o paciente preso há mais tempo do que o previsto na sentença. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para conceder a ordem (fls. 93/95). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLTURA. PENA UNIFICADA AINDA NÃO CUMPRIDA. Agravo regimental improvido.
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