Decisão · STJ

STJ EAREsp 2358584

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. 1. Em se tratando de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11º, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos para majorar a verba honorária em 0,1% (um décimo por cento), em relação ao montante fixado pelas instâncias ordinárias. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de embargos de declaração (fls. 268-270) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACENJUD. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos art. 1.022 do CPC/2015.2. São impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativo financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, tendo em vista que, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida. O embargante sustenta, em suma, que houve omissão no que concerne à majoração dos ônus sucumbenciais. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. 1. Em se tratando de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11º, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos para majorar a verba honorária em 0,1% (um décimo por cento), em relação ao montante fixado pelas instâncias ordinárias.
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