Decisão · STJ

STJ HC 874687

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA HABITUAL. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL RECENTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, a Corte de origem não examinou a tese de nulidade da busca pessoal realizada pela guarda municipal o que impede a apreciação do tema diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, na sessão de 8/9/2021, adotou o entendimento de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, mediante fundamentação que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração, exatamente como ocorrido na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO MATEUS ALVES contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, afastando as apontadas ilegalidades (e-STJ fls. 70/74). Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas às pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 583 dia-multa. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade da busca pessoal realizada pela guarda municipal. Alegou, ainda, que o paciente preencheu todos os requisitos para incidência do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, sendo que a prática de ato infracional por crime equiparado ao delito de tráfico não pode ser utilizada para afastar o benefício. Requereu, ao final, a nulidade das provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado com a redução da pena na fração máxima e a aplicação do regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não conhecido da impetração e afastadas as ilegalidades apontadas, a defesa interpôs o presente agravo regimental renovando os argumentos da impetração originária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA HABITUAL. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL RECENTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, a Corte de origem não examinou a tese de nulidade da busca pessoal realizada pela guarda municipal o que impede a apreciação do tema diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, na sessão de 8/9/2021, adotou o entendimento de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, mediante fundamentação que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração, exatamente como ocorrido na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →