STJ AREsp 2427379
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por COQUEIROS COMUNICACOES E EVENTOS LTDA, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 550-552, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. Na decisão singular, negou-se conhecimento ao recurso especial ante a incidência do teor da Súmula 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 560-565, e-STJ), no qual a agravante pleiteia o processamento do recurso, alegando a inaplicabilidade do referido óbice. Impugnação às fls. 570-573, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno desprovido.