STJ REsp 2097421
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, diante da incidência do óbice da Súmula 284 do STF. Registre-se que a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO BAY, contra a decisão de fls. 236-237 (e-STJ), que não conheceu do recurso especial. O agravante alega, em suma, "que fora indicado expressamente o artigo da Lei Federal que alberga a pretensão recursal, qual seja, art. 2º da Lei n. 11.434/20 06, aduzindo especificamente se tratar do artigo que ampara a pretensão recursal". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, diante da incidência do óbice da Súmula 284 do STF. Registre-se que a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. 2. Agravo regimental desprovido.