Decisão · STJ

STJ REsp 2077762

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS DO EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa à anulação de indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição no certame organizado pelo Instituto Educacional, Cultural e Assistência Nacional. 2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região consignou que o edital do certame fazia lei entre as partes e que a parte não havia cumprido os requisitos cumulativos contidos no instrumento convocatório. 3. O acórdão está em harmonia com a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à obrigatoriedade de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique submissão a exigências de ordem meramente positivistas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARDONIO PORFIRIO MARQUES contra a decisão de minha relatoria de fls. 193/198. Em suas razões recursais, a parte agravante aduz que "é necessário analisar o presente caso em concreto, mediante os fatos incontroversos delimitados no acórdão do Tribunal de origem, para aplicar a jurisprudência conforme as peculiaridades do caso e reconhecer o evidente excesso de formalismo do edital em questão" (fl. 210). Sustenta, ainda, que "o edital, ao prever certo documento sem disponibilizar o modelo para preenchimento, e tampouco indicar expressamente que a declaração seria confeccionada pelo interessado, fere frontalmente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, previstos no art. 2º da Lei 9.784/99" (fl. 213) . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 220. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS DO EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa à anulação de indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição no certame organizado pelo Instituto Educacional, Cultural e Assistência Nacional. 2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região consignou que o edital do certame fazia lei entre as partes e que a parte não havia cumprido os requisitos cumulativos contidos no instrumento convocatório. 3. O acórdão está em harmonia com a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à obrigatoriedade de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique submissão a exigências de ordem meramente positivistas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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