Decisão · STJ

STJ REsp 2079027

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial da parte contrária sequer deveria ter sido conhecido, pois esbarra no óbice da súmula 7/STJ, pois o acórdão recorrido concluiu que "em atenção à vedação do enriquecimento injustificado, assentou que " não se pode exigir da pessoa jurídica de direito público que, no prazo fixado para a contestação, nos autos da ação cognitiva, realize o levantamento de todas as situações particulares de cada um dos possíveis beneficiados (que muitas vezes ultrapassam a casa dos milhares)". (fl. e-STJ 1060). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido.
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