Decisão · STJ

STJ REsp 1924189

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-02-26publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CONVERSÃO . LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido entendeu que a conversão do procedimento comum em liquidação por arbitramento não trouxe nenhum prejuízo à recorrente, pois a indicação do valor exequendo baseada em recentes avaliações dos imóveis, não passou de mero equívoco plenamente justificável. 2. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7/S TJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAYSA NICOLAU RORES contra a decisão ( fls. 306/308 e-STJ) que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 312/321 e-STJ), a agravante afirma que inaplicável a Súmula nº 7/STJ à espécie, porquanto "(..) a matéria em debate é exclusivamente de direito, pois não há necessidade de revolvimento de fatos e provas para a constatação de que a impugnação ao cumprimento de sentença da Agravante foi acolhido, extinguindo a execução do pagamento de quantia certa e transmudando-a em liquidação" (fl. 319 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 325/336 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CONVERSÃO . LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido entendeu que a conversão do procedimento comum em liquidação por arbitramento não trouxe nenhum prejuízo à recorrente, pois a indicação do valor exequendo baseada em recentes avaliações dos imóveis, não passou de mero equívoco plenamente justificável. 2. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7/S TJ. 3. Agravo interno não provido.
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