STJ HC 874026
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. TESE JÁ ANALISADA NO AGRG NO RHC 173.697/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO . 1. O pedido de revogação da prisão preventiva da ré já foi apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no RHC 173.697/SC, de minha relatoria, julgado em 24/4/2023, tratando-se este habeas corpus de mera reiteração. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRLANA OLIVEIRA PIMENTEL contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual indeferi liminiarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 380-385). Neste agravo regimental, repisa a defesa a necessidade de revogação da prisão preventiva da ré. Aduz que "ao contrário do que alegado pelo Ministro Relator não há mais necessidade para a prisão preventiva, porquanto os requisitos que autorizaram a medida inicialmente se perderam após a instrução processual." (e-STJ, fl. 395) Sustenta que "não é o caso de mera reiteração de outro feito, porquanto no HC n. 173.679/SC este subscritor discutiu a revogação da prisão preventiva inicialmente decretada pelo Juízo da Vara do Crime Organizado de Florianópolis. Já no presente, discute-se a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reestabeleceu a prisão preventiva da agravante no julgamento de recurso em sentido estrito, após revogação da preventiva pelo Juízo de primeiro grau." (e-STJ, fl. 395) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. TESE JÁ ANALISADA NO AGRG NO RHC 173.697/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO . 1. O pedido de revogação da prisão preventiva da ré já foi apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no RHC 173.697/SC, de minha relatoria, julgado em 24/4/2023, tratando-se este habeas corpus de mera reiteração. 2. Agravo regimental não provido.