STJ REsp 2003512
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE MANEJADOS EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "feriados locais não suspendem os prazos para interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça". (STJ, AgInt nos EAREsp 536.042/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/06/2016). Logo, no caso concreto, os embargos de declaração anteriormente opostos foram corretamente considerados intempestivos. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão ora embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração, opostos por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, contra o acórdão de fls. 992-996, e-STJ, de relatoria deste signatário, que não conheceu dos embargos de declaração opostos anteriormente pela ora embargante. O aresto em questão está assim ementado (fl. 991, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Inconformada, a insurgente opõe embargos de declaração (fls. 905-911, e-STJ), aduzindo omissão no julgado, porquanto anexou à petição dos primeiros aclaratórios, tidos como intempestivos, o provimento CSM n. 2.678/2022, no qual consta a suspensão dos prazos processuais nos dias 07.09.2023 e 08.09.2023, sendo portanto tempestiva a peça apresentada em 18.09.2023. Foi apresentada impugnação (fls. 1012-1013, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE MANEJADOS EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "feriados locais não suspendem os prazos para interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça". (STJ, AgInt nos EAREsp 536.042/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/06/2016). Logo, no caso concreto, os embargos de declaração anteriormente opostos foram corretamente considerados intempestivos. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão ora embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.