STJ REsp 2095302
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Das razões dos presentes embargos não se extrai a demonstração de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, mas, tão somente, a pretensão infringente (afastamento da incidência da Súmula 7/STJ), finalidade a que não se prestam os embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Wellington da Silva Caetano ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 569): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constatado o caráter irrisório dos honorários advocatícios, a revisão do valor arbitrado para a verba esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os valores constantes da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil não vinculam o Juízo, sendo apenas uma referência. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 578-582), alega o embargante a existência de omissão no julgado. Impugnação às fls. 585-593 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Das razões dos presentes embargos não se extrai a demonstração de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, mas, tão somente, a pretensão infringente (afastamento da incidência da Súmula 7/STJ), finalidade a que não se prestam os embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados.