Decisão · STJ

STJ HC 872883

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos usuários. 2. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de os guardas municipais terem visto a Agravada em uma bicicleta, com um certo volume em sua cintura, ocasião em que teria demonstrado nervosismo. 3. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na sentença que os agentes públicos teriam visualizado a ré traficando ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra ementada nos seguintes termos (fl. 83): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA." Consta nos autos que a Agravada foi condenada, em primeiro grau, às penas de 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, como incursa nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, pois trazia consigo 109,3g de cocaína, bem como guardava e tinha em depósito 363,6g da mesma substância entorpecente. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva para absolver a Paciente do delito de associação para o tráfico, redimensionado a reprimenda pelo crime de tráfico de drogas para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Após o trânsito em julgado, a Sentenciada ajuizou revisão criminal na Corte local, cujo pedido não foi conhecido em decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator. Posteriormente, a Defesa interpôs agravo regimental, o qual foi desprovido pelo Tribunal local. Nas razões do writ, a Impetrante sustentou, em suma, a ilicitude das provas em razão da apreensão ter sido realizada pela guarda municipal. Requereu, liminarmente, a concessão de liberdade até o julgamento definitivo do writ. No mérito, buscou a absolvição da Agravada. Na decisão de fls. 83-92, concedi a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória, absolvendo o ora Agravada da acusação formulada nos autos da Ação Penal n. 1501709-09.2019.8.26.0526. Daí o presente regimental, no qual sustenta o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em síntese, que "não se constata qualquer ilegalidade no caso vertente, pois, tendo sido surpreendida no instante em que praticava crime de natureza permanente, inarredável o estado de flagrância" (fl. 102). Aduz que, " a questão não se cinge em delimitar a atuação dos guardas municipais em relação aos policiais, mas sim de determinar a legalidade da prova obtida pelos guardas municipais, quando no exercício regular de suas funções, efetuarem a prisão em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas" (fl. 102). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos usuários. 2. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de os guardas municipais terem visto a Agravada em uma bicicleta, com um certo volume em sua cintura, ocasião em que teria demonstrado nervosismo. 3. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na sentença que os agentes públicos teriam visualizado a ré traficando ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas. 4. Agravo regimental desprovido.
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