STJ AREsp 2423124
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento da ordem judicial e a redução do valor da multa, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ, fls. 216-218). Nas razões do agravo, o agravante alega inaplicabilidade do óbice apontado, defendendo que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas para que haja o acolhimento da pretensão recursal. Sustenta excesso no valor arbitrado a título de multa por descumprimento de liminar, asseverando que, "ao manter uma multa de R$ 48 mil desconsiderando todas as particularidades do caso, o e. Tribunal a quo deixou de lado a necessária proporcionalidade e modicidade que devem nortear a aplicação da multa cominatória, indo de encontro com a finalidade do instituto e criando evidente enriquecimento ilícito para o agravado" (e-STJ, fl. 228). Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento da ordem judicial e a redução do valor da multa, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.