Decisão · STJ

STJ EREsp 1806473

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2019-03-29publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de divergência opostos por SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR -ANDES contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ no julgamento do AgInt no REsp 1907731/PB. Ação: coletiva ajuizada pelo recorrente, em fase de cumprimento de sentença, em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.
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