Decisão · STJ

STJ AREsp 2283779

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-26publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA . POSSE. AUSÊNCIA . ALEGAÇÃO. IMÓVEL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA INDEVIDA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal estadual, que reconheceu a legitimidade ativa da agravada para o ajuizamento da execução do contrato de locação firmado entre as partes, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno . Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VELSIS SISTEMA E TECNOLOGIA VIÁRIA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 872-875). Em suas razões (fls. 879-888), a agravante insurge-se contra a incidência da Súmula nº 7/STJ, alegando que as premissas fáticas, nas quais a arguição de ilegitimidade ativa da recorrente se baseiam, estão expostas no acórdão atacado, não havendo necessidade de se realizar incursão fática-processual nos autos para o julgamento do apelo nobre. Aduz que o aresto impugnado estabeleceu expressamente que o título que conferia à agravada a propriedade e a posse do imóvel foi desconstituído . Sustenta que, "(..) em virtude da resolução do contrato que conferia à agravada a propriedade e, por isso, a posse do imóvel", deu-se, consequentemente, a perda da sua legitimidade "(..) para transferir a posse do imóvel para terceiros pela via da locação" (fl. 882). Desse modo, defende a ilegitimidade ativa da agravada para a execução do contrato de locação. Assevera que a recorrente adquiriu, da empresa TBK, o imóvel objeto da locação, via dação em pagamento que foi impugnada por terceiros, em ações movidas contra a cedente (TBK) e que resultaram na suspensão dos efeitos da referida dação em pagamento, por decisão judicial. Afirma que, com a suspensão citado negócio jurídico, "(..) a agravada deixou de exercer seus direitos de posse e propriedade sobre o imóvel", pois não exercia a posse direta sobre o bem, visto que a posse "(..) que lhe conferia o direito de locar imóveis a terceiros - como era o caso do Consórcio Pátio Aracajú - era decorrência e expressão do seu direito de propriedade" (fl. 885). Por consequência, conclui que, suspensa a propriedade, deu-se a sua ilegitimidade ativa para a execução do contrato de locação do imóvel. Afirma que é a empresa TBK que tem legitimidade para executar o dito contrato, pois , com a suspensão da dação em pagamento realizada entre ela e a agravada, tornou-se a possuidora do imóvel desde 8/2/2018. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 894-901, postulando a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA . POSSE. AUSÊNCIA . ALEGAÇÃO. IMÓVEL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA INDEVIDA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal estadual, que reconheceu a legitimidade ativa da agravada para o ajuizamento da execução do contrato de locação firmado entre as partes, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno . Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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