STJ HC 854258
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. A Corte de origem confirmou a condenação do réu pelo crime de receptação qualificada, pois concluiu que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, bem como que o empregava em atividade comercial. Assim, a alteração do julgado, com vistas a desclassificar sua conduta para receptação culposa ou simples, demandaria o revolvimento dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO GOMES DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 61-64). Em suas razões, a defesa reitera que o réu não comercializava aparelhos celulares, sendo dispensável qualquer reexame fático-probatório dos autos para a desclassificação da conduta para a modalidade simples ou culposa do crime de receptação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. A Corte de origem confirmou a condenação do réu pelo crime de receptação qualificada, pois concluiu que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, bem como que o empregava em atividade comercial. Assim, a alteração do julgado, com vistas a desclassificar sua conduta para receptação culposa ou simples, demandaria o revolvimento dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.