Decisão · STJ

STJ AREsp 2450442

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CLEYDIMAR TELES ECHEVERRIA, contra decisão monocrática de fls. 169-170, e-STJ, da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 37, e-STJ): AGRAVOINTERNOEMAGRAVODEINSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALEGAÇÃO DEABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS - PEDIDO PARA QUE O BANCO RÉUPROCEDA À JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS E EXTRATOSANALÍTICOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RELATIVOS À AUTORADESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - REQUERIMENTOGENÉRICO E SEM INDIVIDUALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOCAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 44-53, e-STJ), a parte insurgente alega, em síntese, violação ao art. 6º do CDC e aos arts. 319, 330, 359 e 396 do CPC/15. Sustentando, em suma, possibilidade de de exibição incidental de documentospelo Banco e a inexistência de pedido genérico. O Tribunal local inadmitiu o recurso especial, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 134-144 (e- STJ). Em decisão singular (fls. 169-170, e-STJ), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a indicação genérica de violação a dispositivos legais violados o que atrai a incidência do teor da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno (fls. 173,-183, e-STJ), o agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, pois fundamentou sua pretensão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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