Decisão · STJ

STJ AREsp 2394668

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 666): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 676-683), a embargante aduz a ocorrência de contradição no julgado embargado no que tange ao não conhecimento por ausência de impugnação específica. Afirma também a existência de omissão quanto à aplicação da Súmula 211/STJ, por não ter o julgado se pronunciado sobre o seu afastamento, uma vez que a embargante entende que todas as matérias disciplinadas por cada um dos dispositivos legais apontados no recurso especial foram devidamente prequestionadas. Destaca, ainda, a falta de pronunciamento sobre o ponto em que ficou demonstrada a desnecessidade de revolvimento fático-probatório e/ou análise de cláusula contratual no que se refere à correta aplicação dos arts. 721, c/c os capítulos X e XI, todos do CC/2002, em detrimento do art. 27, alínea j, da Lei 4.886/1965. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que sejam sanados os vícios apontados. Sem impugnação (e-STJ, fl. 687). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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