STJ HC 847368
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado o agravante, em flagrante delito, comercializando drogas e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-lo, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental despr ovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON DE SOUZA FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida nulidade da busca pessoal por ser decorrente de flagrante perpetrado por guardas municipais em alegada atividade de investigação criminal. Neste agravo regimental, insiste o agravante no reconhecimento da nulidade. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado o agravante, em flagrante delito, comercializando drogas e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-lo, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental despr ovido.