Decisão · STJ

STJ AREsp 2381892

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do RISTJ, constituindo tal interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2 - Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por Calçados Bottero Ltda, contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça assim ementado (fls. 479/482, e-STJ): TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CREDITAMENTO. INSUMOS. TEMA 779 DO STJ. VALORES DISPENDIDOS COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO INSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme consignado na decisão agravada, não merece conhecimento a tese de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que deficiente sua fundamentação, a atrair a incidência do verbete n. 284 da Súmula da Suprema Corte. Isso porque o recorrente se limitou a sustentar, genericamente, ofensa ao supracitado dispositivo legal, sem especificar, contudo, quais incisos teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão e contradição, o que não se coaduna com a natureza vinculada do recurso especial. 2. Quanto ao mérito, trata-se na origem de mandado de segurança impetrado pelo recorrente objetivando o provimento jurisdicional que autorize o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS oriundos das despesas incorridas com pagamento de equipamentos funcionais denominados EPI. 3. A partir da exegese do precedente firmado no tema nº 779/STJ e considerando os fatos apurados pelo trecho destacado acima, restou consignado pelo aresto rechaçado, a inviabilidade da pretensão do contribuinte, porquanto o Tribunal de origem não considerou insumo essencial para o desenvolvimento da atividade empresaria, as despesas incorridas com equipamentos de EPI. 4. Assim, dissentir das conclusões então adotadas, com vistas a atestar a essencialidade e a relevância da despesa discutida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante rechaça os fundamentos do acórdão recorrido, para que seja analisada a questão com base no já decidido sobre o tema, em sede de recurso repetitivo e julgamentos normais, de que o EPI dá direito ao crédito de PIS e COFINS. Não houve a apresentação de contraminuta ao Agravo Interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do RISTJ, constituindo tal interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2 - Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido.
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