Decisão · STJ

STJ REsp 2072144

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM BORGES DE LIMA contra decisão de fls. 536-540, e-STJ, que deu provimento ao recurso especial da parte agravada, afastando os reajustes dos contratos individuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ao contrato revisado, determinando a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato de plano de saúde coletivo em liquidação de sentença, por meio de cálculo atuarial. Em seu recurso, o agravante alega que o recurso da agravada não pode ser conhecido, pois as questões do especial se referem à interpretação de cláusulas contratuais e de provas. Argumenta que o acórdão de origem deve ser mantido, ante o reconhecimento da abusividade dos reajustes aplicados e da falta de demonstração pela operadora de saúde dos critérios para aplicação dos índices impugnados, não sendo possível a determinação de nova dilação probatória na fase de cumprimento de sentença. A parte contrária, ao se manifestar mediante impugnação, requereu a manutenção da decisão impugnada (fls. 445-446, e-STJ). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.072.144 - SP (2023/0152045-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JOAQUIM BORGES DE LIMA ADVOGADO : MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA - SP377385 AGRAVADO : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 PEDRO BASTOS DA CUNHA - SP318107 EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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