Decisão · STJ

STJ Rcl 51031

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-11publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 7/4/2026 (terça-feira), considerando-se publicado em 8/4/2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 9/4/2026 (quinta-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 22/4/2026 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO DE FARIA SANTOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que julgou improcedente a Reclamação. O agravante reitera, em síntese, as teses apresentadas na petição inicial da Reclamação, asseverando que " f undamentar o indeferimento em uma questão de "data de papel" é negar a prestação jurisdicional determinada pelo STJ". É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 7/4/2026 (terça-feira), considerando-se publicado em 8/4/2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 9/4/2026 (quinta-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 22/4/2026 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.
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