Decisão · STJ

STJ HC 827572

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial, mantendo a prisão preventiva do ora agravante, quando evidenciado que a segregação se encontra fundamentada na gravidade concreta do crime e na periculosidade do agente, uma vez que o agravante seria, em tese, integrante de uma organização criminosa formada para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, e apontada como responsável por diversos homicídios ocorridos na região. 2. Ademais, não é possível a extensão dos efeitos da ordem concedida ao corréu (HC 756.503/ES), pois não há identidade de situações (art. 580 do CPP), uma vez que o decisum paradigma restabeleceu as cautelares impostas na sentença condenatória, enquanto o paciente teve mantida sua prisão cautelar no édito condenatório. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 795.220/2023), tempestivo, interposto por Douglas Silva Botelho contra a decisão de lavra deste Relator (fls. 141/143) que indeferiu liminarmente a impetração, a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO MANTIDA.
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