STJ CC 200551
TRIBUTÁRIOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. e HEALTHPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. com o objetivo de reformar a decisão que não conheceu do conflito de competência por elas suscitado. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: cumprimento de sentença movido por GIRLIANE DA SILVA E SILVA. Conflito de competência: alegaram, em síntese, que a subsidiária da falida Aplub Prev, a Aplub Capitalização S. A. (atual Via Capitalização S. A.), foi levada a leilão judicial, no curso do processo falimentar, e arrematada por Healthpar Administração e Participações S. A., livre de qualquer ônus, de modo que todo o passivo anterior à alienação judicial da suscitante é de responsabilidade da massa falida. Defenderam, assim, que o crédito objeto de cumprimento de sentença deve ser habilitado junto ao juízo falimentar e que o redirecionamento da execução em face das suscitantes acaba por burlar o concurso de credores.