Decisão · STJ

STJ AREsp 2401395

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão da Presidência, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 441-444): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STF, Súmula 7/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STF, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. como se passará a demonstrar em tópico seguinte, o agravo de instrumento em recurso especial destinou tópico exclusivo para indicar o afastamento das súmulas nº 284/STF e 07/STJ (tópicos 03 e 04 do recurso - (e-STJ Fl.732/759). Posteriormente, indicou através de cotejo e indicação das páginas os fragmentos dos acórdãos recorrido, que permitem a análise da matéria sem que seja necessário o revolvimento de provas e fatos. (fl. 805 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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