STJ REsp 2088821
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 507/508 e-STJ. A parte agravante sustenta que houve, por parte da Corte estadual, violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, pois não foi apreciada a tese segundo a qual "o efeito translativo somente poderia ser operado caso o recurso do banco fosse conhecido, o que demandava, necessariamente, a prévia analise da preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela Recorrente em sede de contrarrazões de apelação" (fl. 513 e-STJ). Impugnação às fls. 520/524 e-STJ. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.088.821 - RS (2023/0270665-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : REGINA DA SILVA JANDREY ADVOGADOS : DELANO MIGUEL MACHRY - RS038784 FERNANDO LUCAS MAYER - RS085817 AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - RS105458A EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.