Decisão · STJ

STJ AREsp 2289362

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TÉRCIO JOSÉ DE ARAÚJO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno não provido" (fl. 688 e-STJ). Nas presentes razões, o embargante sustenta haver omissão na decisão, pois não foram apreciados todos os pedidos formulados no curso do processo. Afirma que, em seu recurso especial, apontou a violação do art. 489 do Código de Processo Civil . Sustenta que teve seu direito de defesa cerceado. Reitera que "(..) As decisões proferidas pelo tribunal a quo se omitiram quanto à análise da insurgência formulada por este Requerente frente ao laudo pericial confeccionado no curso processual, não constando qualquer fundamento para a negativa ou deferimento, apenas deixando de apreciar tal pedido, portanto, tal fato importa negativa de prestação jurisdicional e violação ao artigo 489, §1º, IV do CPC" (fl. 702 e-STJ). Impugnação às fls. 712-717 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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