STJ REsp 1689437
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VANOLI ACOSTA FERNANDES - ESPÓLIO - (representado por: PEDRO PAULO FAGUNDES FERNANDES) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido no que diz respeito à ocorrência de imputação do pagamento exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido" (fl. 1.220 e-STJ). Em suas razões, o embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que "(..) o acórdão a quo teria sido omisso ao não examinar que, em conta corrente, não há que se falar em juros vencidos, bem como o fato de que não foi examinado que nem mesmo o banco, durante a movimentação da conta corrente, aplicava o art. 354 do CC/2002, daí porque a revisional proposta pelo consumidor não poderia inovar na relação jurídica de tal forma" (fl. 1.229 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.233/1.234 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.