STJ REsp 2093206
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios ora embargados foram opostos após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPEDITO OLIVEIRA DE SOUSA, em face do acórdão de fls. 536-541, e-STJ, relatado por este signatário, o qual negou provimento ao agravo interno manejado pelo ora embargante. O aresto em questão está assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. 3. Hipótese na qual a parte autora ajuizou nova ação buscando a restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios em razão da incidência destes sobre tarifas bancárias declaradas abusivas em sentença com trânsito em julgado, que determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos do primeiro processo" (REsp n. 1.989.143/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022). 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais (fls. 546-554, e-STJ), alega o insurgente que o acórdão recorrido é omisso acerca de alteração jurisprudencial sobre o tema. À fl. 610, e-STJ, consta certidão que denota a intempestividade dos aclaratórios. Impugnação às fls. 613-615, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios ora embargados foram opostos após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.