Decisão · STJ

STJ REsp 1703616

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2017-10-10publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, I, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 509 DO CPC/1973. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo ou quando o dispositivo de lei indicado não contém comando normativo capaz de amparar a pretensão deduzida. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Na hipótese dos autos, para chegar a conclusão diversa sobre a natureza do vínculo litisconsorcial seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 818): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, I, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 509 DO CPC/1973. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. O agravante alega que: (i) houve efetivamente violação ao art. 535 do CPC/1973; (ii) inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, I, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 509 DO CPC/1973. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo ou quando o dispositivo de lei indicado não contém comando normativo capaz de amparar a pretensão deduzida. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Na hipótese dos autos, para chegar a conclusão diversa sobre a natureza do vínculo litisconsorcial seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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